Trabalha em administradora de cartão de crédito? Você pode ter direito à jornada de 6 horas

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Trabalha em administradora de cartão de crédito? Você pode ter direito à jornada de 6 horas

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Trabalha em administradora de cartão de crédito? Você pode ter direito à jornada de 6 horas

Publicado por Frederico Bermúdez Advocacia Trabalhista • Porto Alegre/RS

Se você trabalha ou já trabalhou em uma administradora de cartão de crédito, existe uma grande chance de que seus direitos trabalhistas não estejam sendo respeitados. A razão é simples e tem fundamento na lei e na jurisprudência consolidada: os empregados de administradoras de cartão de crédito são financiários. Isso significa que esses trabalhadores têm direito a uma jornada reduzida de 6 horas diárias, e não as 8 horas que a maioria cumpre sem saber que está sendo lesada.

O escritório de advocacia trabalhista Frederico Bermúdez, referência no Rio Grande do Sul em ações para empregados do setor financeiro, preparou este guia completo para que você entenda de uma vez por todas por que os empregados de administradoras de cartão de crédito são financiários e quais são os direitos que decorrem desse enquadramento.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post:

1. O que significa ser financiário?

2. Por que empregados de administradoras de cartão de crédito são financiários?

3. O que é o Tema 177 do TST e o que ele decidiu?

4. Qual a diferença entre financiário e bancário?

5. Empregados de administradoras de cartão de crédito têm direito à jornada de 6 horas?

6. E se eu trabalho 8 horas? Posso receber horas extras da 7ª e 8ª hora?

7. Quais outros direitos a convenção coletiva dos financiários garante?

8. Trabalho em fintech ou instituição de pagamento — sou financiário?

9. Posso entrar com ação trabalhista para ter meus direitos reconhecidos?

10. Como o escritório Frederico Bermúdez pode ajudar?

Continue a leitura e descubra tudo o que você precisa saber sobre o tema. Este conteúdo pode valer milhares de reais em direitos que você nem sabia que tinha. Vamos lá?

1. O que significa ser financiário?

Financiário é o trabalhador cuja categoria profissional está vinculada às instituições financeiras não bancárias. Isso inclui empregados de financeiras, cooperativas de crédito, administradoras de consórcios, sociedades de crédito e, como reconhecido pelo TST, empregados de administradoras de cartão de crédito. Quando dizemos que os empregados de administradoras de cartão de crédito são financiários, estamos nos referindo ao enquadramento sindical e profissional dessa categoria.

Na prática, ser financiário garante ao trabalhador acesso a uma convenção coletiva própria, com benefícios específicos — sendo o mais relevante a jornada de trabalho reduzida de 6 horas diárias, conforme previsto no artigo 224 da CLT e na Súmula 55 do TST. Essa equiparação existe porque as administradoras de cartão de crédito são consideradas empresas de crédito e financiamento, ou seja, instituições financeiras para fins trabalhistas.

2. Por que empregados de administradoras de cartão de crédito são financiários?

A resposta está na natureza da atividade exercida pela empresa empregadora. As administradoras de cartão de crédito exercem atividades típicas de intermediação financeira: concedem crédito, gerenciam limites, cobram juros e administram operações de crédito rotativo. São, portanto, instituições financeiras nos termos da Lei 4.595/64 e da Súmula 283 do STJ.

Se a empresa empregadora é uma instituição financeira, o enquadramento sindical dos seus trabalhadores segue a atividade preponderante do empregador (artigos 511 e 581 da CLT). Logo, os empregados de administradoras de cartão de crédito são financiários por força de lei, e não por escolha da empresa ou do trabalhador. Esse entendimento foi consolidado pelo TST no Tema 177, que fixou a seguinte tese vinculante: “Os empregados das administradoras de cartão de crédito enquadram-se na categoria profissional dos financiários.”

3. O que é o Tema 177 do TST e o que ele decidiu?

O Tema 177 é um precedente vinculante firmado pelo Tribunal Pleno do TST em julho de 2025, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRR) no processo RR 0011793-60.2023.5.18.0241. A decisão pacificou uma controvérsia que já durava anos nos tribunais trabalhistas de todo o Brasil.

A tese fixada é clara e direta: os empregados de administradoras de cartão de crédito são financiários. Isso significa que o entendimento tem efeito vinculante — ou seja, todos os juízes e tribunais do trabalho do país devem aplicar essa decisão nos casos semelhantes. Para os trabalhadores, isso representa muito mais segurança jurídica na hora de buscar seus direitos. Para as empresas, a obrigação de respeitar as normas da categoria dos financiários.

Importante: o Tema 177 se aplica especificamente às administradoras de cartão de crédito que atuam como instituições financeiras, e não às instituições de pagamento (fintechs) reguladas pela Lei 12.865/13.

4. Qual a diferença entre financiário e bancário?

Embora ambos atuem no setor financeiro, há diferenças importantes entre o bancário e o financiário. O bancário é o empregado que trabalha diretamente em bancos, caixas econômicas e instituições bancárias propriamente ditas. Já o financiário trabalha em instituições financeiras não bancárias — como financeiras, administradoras de consórcio e, como vimos, administradoras de cartão de crédito.

A principal semelhança é que ambos têm direito à jornada especial de 6 horas diárias, conforme o artigo 224 da CLT. Contudo, a Súmula 55 do TST esclarece que a equiparação dos financiários aos bancários se dá apenas em relação à jornada de trabalho, sem abranger automaticamente todos os demais benefícios das convenções coletivas dos bancários. Os financiários possuem sua própria convenção coletiva, que também prevê direitos relevantes.

5. Empregados de administradoras de cartão de crédito têm direito à jornada de 6 horas?

Sim. Este é o direito mais impactante do reconhecimento de que os empregados de administradoras de cartão de crédito são financiários. Por força do artigo 224 da CLT e da Súmula 55 do TST, esses trabalhadores têm direito a uma jornada de 6 horas contínuas por dia, totalizando 30 horas semanais. O sábado é considerado dia útil não trabalhado.

A exceção fica por conta dos empregados que exercem efetivamente cargo de confiança (com fidúcia especial, poder de mando e gratificação de função de pelo menos 1/3 do salário). Para esses, a jornada pode ser de 8 horas. Porém, é muito comum que empresas atribuam títulos de gerência sem conceder as prerrogativas reais do cargo, apenas para justificar a jornada estendida — o que é ilegal e pode ser contestado judicialmente.

6. E se eu trabalho 8 horas? Posso receber horas extras da 7ª e 8ª hora?

Com certeza. Se você é ou foi empregado de uma administradora de cartão de crédito e cumpriu jornada de 8 horas diárias, as duas horas excedentes (7ª e 8ª hora) são consideradas horas extras. Você tem direito ao pagamento dessas horas com o adicional previsto na convenção coletiva dos financiários, além de todos os reflexos: FGTS, férias + 1/3, 13º salário, DSR e aviso prévio.

O prazo para ingressar com a ação é de até 2 anos após o término do contrato de trabalho, podendo reclamar os créditos dos últimos 5 anos contados do ajuizamento. Na prática, isso pode representar valores significativos: um empregado com salário de R$ 4.000,00, por exemplo, pode ter direito a dezenas de milhares de reais em horas extras não pagas. O escritório Frederico Bermúdez realiza esse cálculo gratuitamente na análise inicial do caso.

7. Quais outros direitos a convenção coletiva dos financiários garante?

Além da jornada reduzida, o reconhecimento de que os empregados de administradoras de cartão de crédito são financiários abre acesso a diversos outros benefícios previstos na convenção coletiva da categoria. Entre os principais direitos, podemos citar:

Piso salarial da categoria: geralmente superior ao praticado pelas empresas que não reconhecem o enquadramento correto. Participação nos Lucros e Resultados (PLR): prevista em condições específicas na convenção. Auxílio-refeição e auxílio-alimentação: com valores definidos pela norma coletiva. Auxílio-creche e auxílio-educação: em muitas convenções da categoria. Estabilidade provisória em situações específicas previstas na norma coletiva, além de condições diferenciadas para plano de saúde e previdência complementar.

8. Trabalho em fintech ou instituição de pagamento — sou financiário?

Essa é uma dúvida cada vez mais frequente. Após a fixação do Tema 177, muitos trabalhadores de fintechs e instituições de pagamento (como Nubank, PagBank, Stone, Mercado Pago) passaram a questionar se também seriam considerados financiários. A resposta, conforme esclarecido pelo próprio TST em outubro de 2025, é não.

O ministro relator do Tema 177, Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou expressamente que a tese sobre os empregados de administradoras de cartão de crédito “não comporta interpretação extensiva para as instituições de pagamento”. A razão é que as instituições de pagamento, reguladas pela Lei 12.865/13, possuem natureza jurídica distinta: não captam depósitos, não concedem crédito com recursos próprios e não são consideradas instituições financeiras. Portanto, seus empregados seguem a regra geral de 8 horas diárias.

Atenção: se a sua empresa é uma administradora de cartão de crédito que concede crédito diretamente (e não apenas uma intermediária de pagamentos), o enquadramento como financiário pode sim ser aplicável. A análise deve ser feita caso a caso.

9. Posso entrar com ação trabalhista para ter meus direitos reconhecidos?

Sim, e o momento nunca foi tão favorável. Com a fixação do Tema 177 pelo TST em 2025, os empregados de administradoras de cartão de crédito que são financiários têm agora um precedente vinculante a seu favor. Isso significa que a discussão sobre o enquadramento está praticamente superada na Justiça do Trabalho — o que torna o processo mais rápido e com maior previsibilidade de resultado.

A ação trabalhista pode ser ajuizada tanto por empregados com contrato em vigor quanto por ex-empregados (respeitado o prazo de 2 anos após a demissão). Os principais pedidos incluem: reconhecimento da condição de financiário, pagamento das horas extras da 7ª e 8ª hora com reflexos, diferenças de benefícios previstos na convenção coletiva e eventuais danos morais, conforme o caso.

10. Como o escritório Frederico Bermúdez pode ajudar?

O escritório de advocacia trabalhista Frederico Bermúdez atua desde 2014 exclusivamente na defesa dos direitos dos trabalhadores, com forte especialização em ações envolvendo empregados de administradoras de cartão de crédito. Localizado em Porto Alegre/RS, o escritório atende clientes em todo o Brasil e é referência no Rio Grande do Sul em reclamações trabalhistas voltadas ao reconhecimento da condição de financiário e ao recebimento de horas extras.

Nossa equipe realiza uma análise gratuita e detalhada do seu caso, calculando o valor estimado dos seus direitos antes mesmo de ajuizar a ação. Trabalhamos com transparência, dedicação e profundo conhecimento da legislação e da jurisprudência aplicável. Se você é ou foi empregado de uma administradora de cartão de crédito, não deixe seus direitos prescreverem. O Tema 177 do TST está ao seu lado.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pelo escritório de advocacia trabalhista Frederico Bermúdez. Neste blog post falamos sobre: o que significa ser financiário; por que empregados de administradoras de cartão de crédito são financiários; o que é o Tema 177 do TST e o que ele decidiu; a diferença entre financiário e bancário; o direito à jornada de 6 horas; a possibilidade de receber horas extras da 7ª e 8ª hora; os benefícios da convenção coletiva dos financiários; a distinção entre administradoras de cartão e fintechs/instituições de pagamento; como ingressar com ação trabalhista; e como o escritório Frederico Bermúdez pode ajudar você.

Entre em contato com o escritório de advocacia trabalhista Frederico Bermúdez

para tirar suas dúvidas sobre os direitos dos empregados de administradoras de cartão de crédito enquadrados como financiários, em Porto Alegre e em todo o Brasil. Nossa equipe está pronta para analisar o seu caso e ajudá-lo a buscar os seus direitos.

Conteúdo desenvolvido pelo escritório de advocacia trabalhista Frederico Bermúdez

Porto Alegre/RS • Atendimento em todo o Brasil


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